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Prefeito de Macaúbas Amélio Costa Júnior se torna réu em 5 processos na Justiça Federal


(Foto: Arquivo /Macaúbas Notícias)

O Prefeito de Macaúbas Amélio Costa Júnior (PT), que já era réu em dois processos na Justiça Federal, se tornou réu em mais três processos totalizando 05, todos movidos pelo Ministério Público Federal.


Todos os processos são por Improbidade Administrativa e encontram-se no Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) na Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa. Além dos processos 341-19.2014.4.01.3315 e 2438-21.2016.4.01.3315 que já eram de conhecimento popular, os novos são; 3752-65.2017.4.01.3315, 3615-83.2017.4.01.3315, 3614-98.2017.4.01.3315, e podem ser consultados acessando o site do TRF-1 http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/pagina-inicial.htm


O primeiro processo 0000341-19.2014.4.01.3315, protocolado pelo Ministério Público Federal em 14 de fevereiro de 2014, trata-se sobre suposto desvio de dinheiro da educação de recurso proveniente do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), destinado a reforma de carteiras escolares.


o processo de nº 0002438-21.2016.4.01.3315 protocolado pelo Ministério Público Federal em 24/10/2016, trata-se do emprego irregular de recursos do PAB (Piso de Atenção Básica) e sobrepreço ( valor acima do praticado no mercado) de unidades habitacionais em convênio com a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde.


Já os 03 novos processos se trata de suposta irregularidades em processo de licitação, conforme nos foi informado pelo MPF de Bom Jesus da Lapa, veja abaixo.


Processo nº 0003615-83.2017.4.01.3315: trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de AMÉLIO COSTA JÚNIOR, NILTON AMARAL OLIVEIRA, MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA, OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR, INDÚSTRIA GRÁFICA IMPRESSÃO LTDA. e RAFAEL GILBERTO TANAJURA, em razão da frustração da licitude e do caráter competitivo do Pregão Presencial nº 053/2011, objetivando a condenação dos Réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);


Processo nº 0003752-65.2017.4.01.3315: trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de AMÉLIO COSTA JÚNIOR, NILTON AMARAL OLIVEIRA, MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA e OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR, em razão da frustração da licitude e do caráter competitivo do Pregão Presencial nº 076/2010, objetivando a condenação dos Réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);


Processo nº 0003614-98.2017.4.01.3315: trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em face de AMÉLIO COSTA JÚNIOR, NILTON AMARAL OLIVEIRA, HELENICE ROQUE REGO, FÁTIMA APARECIDA AZEVEDO OLIVEIRA, JACQUES SADI GUMES DE ALCÂNTRA e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ADEPRES, em razão da frustração da licitude e do caráter competitivo da Tomada de Preço nº 032/2009, objetivando a condenação dos Réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).


Esclareço, ainda, que os processos em comento não tramitam sob segredo de justiça, submetendo-se ao princípio da publicidade, de maneira que o acesso integral aos autos poderá ser realizado por qualquer cidadão na secretaria da Subseção Judiciária Federal de Bom Jesus da Lapa/BA.


Cordialmente,

LUIZ BRASIL

Assistente de Gabinete

PRM-Bom Jesus da Lapa


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