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Nova lei de trânsito entra em vigor amanhã


A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de amanhã, dia 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito.


As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.


Para você se preparar, veja as principais mudanças.


Valor das multas


A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38.


Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.


Valores dos multiplicadores (citação)

Gravíssima X 2 – de R$ 586,94

Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41

Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40

Gravíssima X 60 – de R$ 11.492,40 para R$ 17.608,20


Celular


Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Dirigir segurando ou manuseando o celular passa a ser considerada infração gravíssima.


A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones.


Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.


“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.


​Recusa ao bafômetro


Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.


Estacionamento em vaga de deficientes e idosos


A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47.


“É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.


​Suspensão do direito de dirigir


Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.


Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.


Dirigir sem CNH


Condutor flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada Infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.


Recolhimento do veículo


Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.


​Racha


A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.


​Reciclagem para motoristas profissionais


Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.


Desconto em multas​


Caso o condutor infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.


Fonte: Portal do Trânsito


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