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Governo divulga prestação de contas da Lei Rouanet


(Imagem Divulgação)


Nesta terça-feira (29), o Ministério da Cultura publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a lista de 96 projetos financiados com recursos da Lei Rouanet que tiveram a prestação de contas aprovadas. Outros 31 foram reprovados e estão impedidos de captar recursos pela Lei por três anos.


Esses terão que devolver os valores, via depósito na conta do Fundo Nacional da Cultura (FNC), o valor de R$ 4.743.152,66. O valor a ser restituído corresponde ao valor total que foi reprovado, acrescido da atualização pelos índices da caderneta de poupança.


Etapas da prestação de contas


Primeiro, a pasta verifica se o evento ou produto cultural foi executado pelo proponente. A análise do objeto inclui a observância, por parte do proponente, de critérios estabelecidos em lei como a democratização do acesso, a acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, o plano de distribuição de ingresso e o plano de divulgação do projeto. Após a análise do objeto, que pode ser aprovado integralmente ou parcialmente, o projeto passa a ser analisado pelo viés financeiro. Esta análise depende da comprovação fiscal dos gastos feitos durante a execução do projeto. Os analistas do Ministério da Cultura irão verificar, por exemplo, se a planilha orçamentária aprovada pelos pareceristas foi seguida pelo proponente durante a execução do projeto.


Reprovação de contas


Entre as razões para a reprovação de contas, estão o descumprimento do objeto ou objetivo, o descumprimento do plano básico de divulgação, a omissão da prestação de contas e a falha na análise financeira. A partir da publicação da lista no DOU, o proponente tem o prazo de dez dias para impetrar recurso administrativo contra a reprovação das contas. Caso não apresente recurso, o proponente terá que recolher o valor impugnado ao FNC em 30 dias, que pode ser parcelado em 12 meses. Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais serem cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados e nem poderão captar novos patrocínios ou doações.



Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Cultura

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