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Sancionada lei que transfere taxas administrativas do Fies para as faculdades


(Foto: Reprodução / Agência Brasil)

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta sexta-feira (2) a Lei nº 13.366/2016, que transfere o pagamento das taxas administrativas com os agentes financeiros do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para as instituições de ensino superior participantes do programa.


A decisão, publicada no Diário Oficial da União, é resultado da conversão da Medida Provisória nº 741/2016, que determinou a transferência dessa obrigação às faculdades em julho deste ano.

Antes da edição da MP, a taxa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados era paga ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies.


Responsáveis pelo pagamento das taxas administrativas desde julho, as faculdades não podem repassar os valores para as mensalidades dos estudantes.


Alterações


Durante a tramitação no Congresso Nacional, a medida provisória sofreu alterações que foram incluídas na redação final do normativo. A lei determina que o financiamento com recursos do Fies será destinado, prioritariamente, a estudantes que não tenham concluído o ensino superior, bem como não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil anteriormente.

A norma ainda prevê a possibilidade de multa às instituições de ensino que descumprirem as obrigações assumidas nos termos de adesão ao programa.

Fonte: Portal Brasil, com informações do FNDE.

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