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Veja como são e como podem ficar as regras para aposentadoria


(Foto: Sindprevs-RN)


O Governo anunciou nesta terça-feira (6) os detalhes da reforma da Previdência, que foi enviada ao Congresso Nacional. A proposta de emenda constitucional (PEC), que recebeu o número 287, é uma das principais medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas.


Uma das principais mudanças é que a idade mínima para se aposentar passaria para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os homens com mais de 50 anos atualmente e as mulheres com mais de 45, haverá uma regra de transição: o tempo que faltaria para que o trabalhador se aposentar pela regra atual seria acrescido de 50%.


Por exemplo: para um homem de 50 anos e 34 de contribuição, será aplicado 50% sobre o tempo que restava para se aposentar. Nesse caso, seria acrescido 50% sobre um ano que faltava, que resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição.


Veja abaixo as principais mudanças:

Idade mínima

Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares.


A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.



Prazo de contribuição

O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

Pensão por morte


Foram anunciadas também mudanças no valor pago à viúva ou ao viúvo, que passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.


A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.


Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.



Regras da previdência rural

Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade.


Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável. Pela regra atual, ele não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição e se aposenta por idade.


Para receber 100% do benefício, os urbanos precisam obter a soma da idade e tempo de contribuição de 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.


Os trabalhadores rurais continuam com o direito de se aposentar aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), mesmo sem ter cumprido a exigência por tempo de contribuição feita ao trabalhador urbano. Em 2015, as contribuições rurais representaram apenas 2% do total recolhido à Previdência, mas os gastos chegaram a 22,4% dos pagamentos.


O resultado da previdência urbana é positivo desde 2009, fruto do aumento do emprego e da menor informalidade. Em 2015, o superávit foi bem menor devido à queda na arrecadação. A previdência rural sempre foi deficitária. O rombo se intensificou a partir de 2007, passando de quase R$ 20 bilhões, há dez anos, para mais de R$ 90 bilhões em 2015.

Público e privado

As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.


Regra de transição

O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.


Pela regra de transição, haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual - que é a fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição (mulheres e homens, respectivamente). Para obter o benefício pelo teto do INSS, também segue valendo a regra atual, ou seja, pela média dos maiores salários.


Por exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.



Militares

Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.


Servidores públicos

No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.


A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC - se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.


Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo "tratamento especial", mas não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.


No caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações.


Policiais e bombeiros

Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição.


Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.


Exportações

A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações - que representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.


Valor do benefício e teto do INSS

Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$ 5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


Pelas simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25 anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para ter direito ao teto do INSS.


Já a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo. Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será corrigido pela inflação.


Estados e municípios

A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado pelo governo federal, o Funpresp - com sua parcela de contribuição patrocinada pelas unidades da federação.


As sanções para quem não tiver fundos de previdência complementar serão definidas na lei de responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo federal, mas que ainda será criada.


Impacto na economia


De acordo com estimativas do governo, os gastos com a Previdência passarão de 0,3% do Produto Interno Bruto em 1997 para estimados 2,7% do PIB em 2017. Atualmente, representam 40% do gasto primário do governo.


Economia pode chegar a R$ 4,6 bilhões em 2019 com aprovação da reforma previdenciária

O pagamento de aposentadorias e outros benefícios do INSS não pode sofrer cortes e abocanha mais de 40% dos gastos primários (sem contar os juros da dívida). Estes gastos obrigatórios crescem conforme a população envelhece e mais pessoas se aposentam, mesmo que as contribuições não arrecadem na mesma proporção.


Em 10 anos, os gastos do sistema passaram de R$ 146 bilhões para R$ 436 bilhões até 2015, um aumento de quase 200%, segundo dados da Previdência Social. Essas despesas subiram 4,3% acima da inflação entre 2011 e 2015. Até 2037, os gastos com aposentadoria e pensões vão chegar a R$ 2,6 trilhões, apontam as projeções do próprio governo que consideram as regras atuais da Previdência Social.


Outros gastos sociais cresceram mais que a Previdência nos últimos anos, mas eles têm pesos menores no Orçamento não geram a mesma pressão sobre as contas públicas. Um exemplo é o Bolsa Família, que nos últimos quatro anos teve despesas 7,1% acima da inflação, mas representa apenas 2,3% dos gastos primários do governo.

Fonte: G1

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