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Macaúbas: Justiça Federal determina o bloqueio de mais 1,2 mi do prefeito, agora já passam de 6 mi b


(Foto: Reprodução / Facebook)

O Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) da Subseção de Bom Jesus da Lapa Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, determinou o bloque de bens do prefeito de Macaúbas Amélio Costa Júnior (PT), até o valor de R$ 1.248.165,85 (Um milhão duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos).


O prefeito de Macaúbas Amélio Costa Junior, é réu em 06 processos todos movidos pelo Ministério Público Federal por Improbidade Administrativa e somando os valores anteriormente bloqueados o valor chega a quantia de R$6.157.366,66 (Seis milhões, cento e cinquenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).


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Veja abaixo decisão:


- Processo n° 0003616-68.2017.4.01.3315


Ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da Lei nº 842992 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos AMÉLIO COSTA JÚNIOR CPF 34101683549 NILTON AMARAL OLIVEIRA CPF 20403011515 MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA CPF 56486251549 e OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR CPF 44662580587 até o montante de R 124816585 hum milhão duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos valor de parâmetro utilizado pelo Ministério Público Federal Para efetivação da decisão determino a anotação do sigilo dos autos até a efetivação das medidas abaixo b a todas instituições financeiras sediadas no país por meio do Sistema BACENJUD que realizem o bloqueio dos valores em conta dos Acionados até o montante de R R 124816585 hum milhão duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos c inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 392014 para que haja a circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis limitada ao valor supramencionado d o bloqueio por meio do sistema RENAJUD tornando indisponíveis a transferência de veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supramencionada e a intimação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da UNIÃO para querendo ingressarem no polo ativo da presente lide na condição de litisconsortes art 17 3 da lei n 842992 e art 6 da Lei n 471765 e Cumpridas as diligências intimemse inclusive o MPF retirandose na mesma toada o sigilo do processo Notifiquemse as partes requeridas para oferecerem manifestação por escrito nos termos do art 17 7º da Lei nº 842992 Após dêse ciência ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 842992 Intimemse



- Processo n° 0003752-65.2017.4.01.3315


Ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da Lei nº 842992 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos AMÉLIO COSTA JÚNIOR CPF n 34101683549 NILTON AMARAL OLIVEIRA CPF n 20403011515 MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA CPF n 56486251549 e OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR CPF n 44662580587 até o montante de R 47499621 quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos valor de parâmetro utilizado pelo Ministério Público FederalPara efetivação da decisão determino a anotação do sigilo dos autos até a efetivação das medidas abaixo b a todas instituições financeiras sediadas no país por meio do Sistema BACENJUD que realizem o bloqueio dos valores em conta dos Acionados até o montante de R 47499621 quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos c inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 392014 para que haja a circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis limitada ao valor supramencionado d o bloqueio por meio do sistema RENAJUD tornando indisponíveis a transferência de veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supramencionada e a intimação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da UNIÃO para querendo ingressarem no polo ativo da presente lide na condição de litisconsortes art 17 3 da lei n 842992 e art 6 da Lei n 471765 e Cumpridas as diligências intimemse inclusive o MPF retirandose na mesma toada o sigilo do processo Notifiquemse as partes requeridas para oferecerem manifestação por escrito nos termos do art 17 7º da Lei nº 842992 Após dêse ciência ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 842992 Intimemse



- Processo n° 0003615-83.2017.4.01.3315


Ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da Lei nº 842992 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos AMÉLIO COSTA JÚNIOR CPF n 34101683549 NILTON AMARAL OLIVEIRA CPF n 20403011515 MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA CPF n 564862515 49 OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR CPF n 44662580587 INDÚSTRIA GRÁFICA IMPRESSÃO LTDA CNPJ n 03783833000164 e RAFAEL GILBERTO TANAJURA até o montante de R 443420460 quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro milduzentos e quatro reais e sessenta centavos valor de parâmetro utilizado pelo Ministério Público Federal Para efetivação da decisão determino a anotação do sigilo dos autos até a efetivação das medidas abaixo b a todas instituições financeiras sediadas no país por meio do Sistema BACENJUD que realizem o bloqueio dos valores em conta dos Acionados até o montante de R 443420460 quatro milhões quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e quatro reais e sessenta centavos c a inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 392014 para que haja a circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis limitada ao valor supramencionado d o bloqueio por meio do sistema RENAJUD tornando indisponíveis a transferência de veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supramencionada e e a requisição do Município de MacaúbasBA nos termos do art 438 II do Código de Processo Civil para que apresente cópia integral dos autos dos processos de pagamento em nome de MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA empresária individual inscrita no CNPJ sob o n 00725215000170 com base no Contrato n 9192012 referente ao Pregão Presencial n 0532011 no prazo de 10 dias f a intimação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da UNIÃO para querendo ingressarem no polo ativo da presente lide na condição de litisconsortes art 17 3 da lei n 842992 e art 6 da Lei n 471765 e Cumpridas as diligências intimemse inclusive o MPF retirandose na mesma toada o sigilo do processo Notifiquemse as partes requeridas para oferecerem manifestação por escrito nos termos do art 17 7º da Lei nº 842992 Após dêse ciência ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 842992 Intimemse

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