top of page

Macaúbas: Justiça decreta bloqueio de R$ 4,9 milhões em bens do prefeito


A Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa decidiu bloquear bens do prefeito de Macaúbas, Amélio Costa Júnior (PT), até o montante de R$ 4,9 milhões.


Em uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), além do gestor, estão na lista de alvos da indisponibilidade de bens de R$ 474 mil Nilton Amaral Oliveira, Maria Sinhorinha da Silva Vieira e Osvaldo Alves Vieira Júnior.


Em outra ação, o juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, titular da 1ª Vara Federal de Bom Jesus da Lapa, atendeu também ao pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou o bloqueio dos bens em até R$ 4,4 milhões do prefeito, da empresária Maria Sinhorinha da Silva Vieira, de Nilton Amaral Oliveira, Osvaldo Alves Vieira Júnior, Rafael Gilberto Tanajura e da empresa Indústria Gráfica Impressão LTDA.


Ambas as ações dizem respeito a irregularidades em licitação. O prefeito e os demais réus ainda podem recorrer da redação.

Fonte: Bocão News

Ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da Lei nº 8429/92 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos AMÉLIO COSTA JÚNIOR CPF n 341.016.835-49 NILTON AMARAL OLIVEIRA CPF n 204.030.115-15 MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA CPF n 564.862.515-49 OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR CPF n 446.625.805-87 INDÚSTRIA GRÁFICA IMPRESSÃO LTDA CNPJ n 03.783.833/0001-64 e RAFAEL GILBERTO TANAJURA até o montante de R$ 4.434.204,60 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e quatro reais e sessenta centavos) valor de parâmetro utilizado pelo Ministério Público Federal Para efetivação da decisão determino a anotação do sigilo dos autos até a efetivação das medidas abaixo b a todas instituições financeiras sediadas no país por meio do Sistema BACENJUD que realizem o bloqueio dos valores em conta dos Acionados até o montante de R$ 4.434.204,60 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e quatro reais e sessenta centavos) com a inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens-CNIB, instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 3920/14 para que haja a circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis, limitada ao valor supramencionado do bloqueio por meio do sistema RENAJUD tornando indisponíveis a transferência de veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supramencionada e a requisição do Município de Macaúbas/BA nos termos do art 438, II do Código de Processo Civil para que apresente cópia integral dos autos dos processos de pagamento em nome de MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA empresária individual inscrita no CNPJ sob o n 00.725.215/0001-70 com base no Contrato n 91920/12 referente ao Pregão Presencial n 05320/11 no prazo de 10 dias da intimação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da UNIÃO para querendo ingressarem no polo ativo da presente lide na condição de litisconsortes, art. 173 da lei n 8429/92 e art 6 da Lei n 4.717/65 e Cumpridas as diligências intimem-se inclusive o MPF retirando-se na mesma toada o sigilo do processo. Notifiquem-se as partes requeridas para oferecerem manifestação por escrito nos termos do art 177 da Lei nº 8429/92. Após dê-se ciência ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 8429/92 Intimem-se

Ante o exposto defiro o pedido liminar para com fundamento nos arts 7º e 16 da Lei nº 842992 decretar a indisponibilidade dos bens dos requeridos AMÉLIO COSTA JÚNIOR CPF n 34101683549 NILTON AMARAL OLIVEIRA CPF n 20403011515 MARIA SENHORINHA DA SILVA VIEIRA CPF n 56486251549 e OSVALDO ALVES VIEIRA JÚNIOR CPF n 44662580587 até o montante de R 47499621 quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos valor de parâmetro utilizado pelo Ministério Público FederalPara efetivação da decisão determino a anotação do sigilo dos autos até a efetivação das medidas abaixo b a todas instituições financeiras sediadas no país por meio do Sistema BACENJUD que realizem o bloqueio dos valores em conta dos Acionados até o montante de R 47499621 quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos c inclusão e comunicação da decisão de indisponibilidade à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento CNJ nº 392014 para que haja a circularização entre Cartórios de Registro de Imóveis limitada ao valor supramencionado d o bloqueio por meio do sistema RENAJUD tornando indisponíveis a transferência de veículos automotores de propriedade dos requeridos limitado o bloqueio à quantia supramencionada e a intimação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da UNIÃO para querendo ingressarem no polo ativo da presente lide na condição de litisconsortes art 17 3 da lei n 842992 e art 6 da Lei n 471765 e Cumpridas as diligências intimemse inclusive o MPF retirandose na mesma toada o sigilo do processo Notifiquemse as partes requeridas para oferecerem manifestação por escrito nos termos do art 17 7º da Lei nº 842992 Após dêse ciência ao FNDE dos termos da presente ação para fins e efeitos do 3º do art 17 da Lei nº 842992 Intimemse

Posts Em Destaque
Categorias
Curta
  • Facebook Basic Square
Arquivo
bottom of page