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Macaúbas e o nepotismo


Apesar de grandes esforços para se combater o nepotismo no que se refere a administração pública e mesmo hoje contando com dispositivos de combate como a Sumula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada em 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios, os chefes de executivos principalmente os municipais, persistem em nomear parentes sob a desculpa de se tratar de cargos de confiança.


Em especial na Bahia, o Ministério Público Estadual (MP-BA) vem atuando em repressão a esta pratica e entre recomendações de exonerações e aberturas de inquéritos já notificou os municípios de Livramento, Dom Basílio, Morro do Chapéu, Candeias, Santa Luz, Serrinha, Itabuna, Jequié, Barrocas e Eunápolis de janeiro até agora.


E a justiça já julgou e determinou que o prefeito de Morro do Chapéu exonerasse 5 parentes contratado por ele, (veja matéria).


Macaúbas


Macaúbas não está livre dessa pratica, tendo o prefeito Amélio Costa Junior, nomeado a irmã Maria Solange Figueiredo Tavares (Secretária de Ação Social), o irmão Raimundo Amélio Costa (Secretário de Transportes) e o cunhado Geraldo do Rêgo Cardoso (Secretário de Obras e infraestrutura), conforme pode ser verificado nas publicações do Diário Oficial do Município abaixo, contudo nenhuma ação do MP-BA de Macaúbas foi tomada até o presente momento.


O vereador Marcelo Nogueira protocolou junto ao Ministério Público de Macaúbas, uma solicitação de investigação para apurar essas nomeações, um outro caso envolve uma cunhada do prefeito, que apesar de ser concursada, seu salário é quase 3 vezes maior que as demais pessoas que exercem a mesma função com a mesma carga horária, que também foi pedido ao MP que investigue, (veja matéria)



A Súmula Vinculante 13


O enunciado da Súmula Vinculante nº 13 é este:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”


A súmula vinculante nº 13 decorre do entendimento já manifestado na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12 e no Recurso Extraordinário nº 579.951, entre outros julgamentos, e dispõe claramente sobre condutas que são proibidas pela Constituição da República deixando de lado a expressão “nepotismo”, conceito jurídico indeterminado que redundaria em várias interpretações possíveis. Em outras palavras, fez uma interpretação do art. 37 da Constituição da República para todos os órgãos estatais, mantendo harmonia com outras decisões e legislações já existentes.


As vedações estabelecidas pela súmula vinculante nº 13 interpretam o art. 37 da Constituição da República para dizer que o artigo proíbe a utilização de critérios pessoais para nomeações, ou seja, evitar que o agente político utilize-se de nomeações para satisfação de questões de interesse distinto do público.


O ponto crucial da súmula vinculante nº 13 é exatamente vedar a impessoalidade decorrente do uso do poder para satisfação de interesses pessoais em detrimento do interesse da coletividade.


É a própria aplicação do princípio da impessoalidade. A partir desse enfoque, pode-se afirmar que a vedação decorrente do princípio da impessoalidade seria bem mais ampla que o próprio nepotismo, pois estaria vedando qualquer nomeação de cunho pessoal e não somente ao parentesco com a pessoa nomeante.


A questão que transparece do debate para aprovação da súmula é a que se refere à autoridade nomeante. Embora exista uma relação direta com a autoridade nomeante, a vedação não está relacionada somente à pessoa que detém o poder de nomear.


Vincula todos os agentes políticos e também alguns agentes administrativos quando desempenharem função de direção, chefia e assessoramento.


Ocorrendo ou não delegação de poderes para nomear, seja por ato legal ou administrativo, estaria caracterizada a pessoalidade e maculado o ato.


Portanto, o conteúdo da súmula visa vedar o resultado da conduta pessoal, mesmo que não seja oriunda da autoridade superiora.


No mesmo sentido, poderíamos entender que está abrangido o ato que nomeia com pessoalidade em decorrência de interesses de subalternos.


Assim, ficou bem mais ampla a base de incidência da súmula abrangendo todos os órgãos, vedando a possibilidade de dispor da nomeação com pessoalidade.


Nepostimo


O nepotismo é sinônimo de favoritismo. Nomear pessoas levando em consideração critérios meramente subjetivos, tais como relações de parentesco, é o mesmo que lhes conceder privilégios, isto é, favorecê-las em relação aos demais. E favorecer alguém no âmbito da Administração Pública, em detrimento do interesse público, configura conduta imoral.


Maria Sylvia Zanella di Pietro esclarece, com extrema propriedade, que:



"Não é preciso penetrar na intenção do agente, porque do próprio objeto resulta a imoralidade. Isto ocorre quando o conteúdo de determinado ato contrariar o senso comum de honestidade, retidão, equilíbrio, justiça, respeito à dignidade do ser humano, à boa-fé, ao trabalho, à ética nas instituições. [...] Não é preciso, para invalidar despesas desse tipo, entrar na difícil análise dos fins que inspiraram a autoridade; o ato em si, o seu objeto, o seu conteúdo, contraria a ética da instituição, afronta a norma de conduta aceita como legítima pela coletividade administrada." (Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 111).


Ou seja, não basta que o ato administrativo seja legal, ou aparentemente legal, mas deve também observar princípios éticos, de lealdade, boa-fé e honestidade, sem os quais se impõe a invalidação do mesmo.


Na atual conjuntura a qual atravessa o país, após um diluvio de escândalos de corrupção de norte a sul, despertou o interesse, na maior parte da população nos assuntos referente a transparência da coisa pública e nas ações dos políticos, e práticas como a do nepotismo devem ser repudiadas e combatidas.


E até quando a população irá aceitar tudo calada? Afinal cargo público não é um negócio de família.

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